
Publicidade informativa é um elemento fundamental para advogados que desejam se destacar no ambiente digital sem infringir as normas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Afinal, além de ser uma estratégia com alto potencial de resultados, é também aquela que mais se alinha ao que a OAB permite e orienta no que diz respeito a marketing.
Mas mesmo sendo uma prática permitida, e até mesmo estimulada, pela OAB, a publicidade informativa também demanda algum cuidado. É essencial que os advogados estejam atentos às diretrizes e limitações impostas pela OAB, garantindo que suas ações de publicidade estejam em conformidade com o Provimento n. 205/2021 do Conselho Federal da OAB (CFOAB), o Estatuto da OAB e outras normas aplicáveis ao marketing.
Nesse artigo, vamos entender o que caracteriza exatamente a publicidade informativa permitida pela OAB, com exemplos práticos do que ela é, mas também do que ela não é.
Confira!
O que caracteriza publicidade informativa nos termos da OAB?
A publicidade informativa consiste na divulgação de informações jurídicas de interesse público, feita sem finalidade de captação de clientela ou promoção pessoal. O foco desse tipo de publicidade deve ser prestar esclarecimentos à sociedade, tirar dúvidas comuns (de forma ampla, isto é, sem deixar que a publicidade se torne uma consulta jurídica), enfim, agir como um comunicador e não exatamente um advogado tentando vender seu serviço.
De acordo com a OAB, o conteúdo divulgado deve ser estritamente informativo, de maneira clara e objetiva, sem sensacionalismo. Devem ser respeitados os princípios da moderação, sobriedade e discrição, assegurando que a publicidade tenha caráter meramente informativo e não promocional.
3 práticas que configuram publicidade informativa
O Provimento n. 205/2021 regulamenta os meios e formas permitidas para a divulgação de serviços jurídicos. Alguns deles são:
- Criação de conteúdo: A produção de artigos e vídeos educativos é permitida, desde que orientada pelo caráter técnico informativo, sem divulgação de resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade. Por exemplo, advogados podem produzir conteúdo que apresente e explique temas jurídicos de interesse público, como explicar o conteúdo das leis, noticiar mudanças nas leis, discutir interpretações das leis ou exposição do entendimento jurisprudencial sobre um tema, e até mesmo tirar dúvidas comuns que as pessoas têm sobre algum tema, desde que o foco seja o esclarecimento e a educação do público, de forma generalizada e sem abordar diretamente casos de clientes ou responder dúvidas que demandem uma consulta especializada. Informar o público sobre decisões de tribunais que possam impactar o dia a dia das pessoas, como mudanças em direitos trabalhistas ou novas interpretações do direito civil, é permitido.
- Realização de eventos ao vivo (lives): Fazer lives no YouTube ou em alguma rede social é uma atitude permitida pela OAB, mas de forma condicionada à estrita observância da finalidade educativa, informativa, e demais regras da publicidade advocatícia. Qualquer coisa que a OAB não permita que se faça fora de uma live também não pode ser feita em uma live. Pense na live como uma versão em vídeo de um conteúdo de texto, guardadas as devidas proporções e peculiaridades. Por exemplo, trazer convidados, expor o tema de forma informal (desde que mantida a sobriedade, discrição, e evitado o sensacionalismo) são atitudes permitidas; usar a live para vender serviços, expor preços, fazer promoções, não são atitudes permitidas.
- Informação sobre áreas de atuação: No site ou redes sociais, advogados podem listar suas áreas de atuação, desde que a apresentação seja feita de forma objetiva, sem prometer ou sugerir resultados específicos, expor valores etc.
3 práticas que NÃO configuram publicidade informativa e podem gerar problemas ao advogado.
- Promoção pessoal ou autopromoção excessiva: Publicar conteúdo que exalte diretamente as qualidades pessoais ou profissionais do advogado, como declarações de ser “o melhor advogado da região” ou prometer êxito garantido em causas, assim como descrever as dimensões do escritório e vangloriar-se dos luxos oferecidos ao cliente que o visita, são atitudes que violam os princípios éticos da OAB.
- Uso de aplicativos para responder consultas jurídicas: O Provimento n. 205/2021 do CFOAB não admite que um advogado ou escritório mantenha aplicativos, de forma indiscriminada, para fornecer respostas automáticas a consultas jurídicas. Embora, em tese, seja um ato de fornecer informação, não é permitido pela OAB, porque suprime a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional, bem como, caracteriza mercantilização dos serviços jurídicos.
- Mala direta e listas de transmissão: O Provimento n. 205/2021 do CFOAB não admite o envio de comunicações a uma coletividade, ainda que tenha caráter informativo. Essa é considerada uma forma de captação de clientela. Os contatos devem ser personalizados e devem partir de uma relação já existente.
Como escolher as melhores práticas de publicidade informativa no ambiente digital
Escolher as melhores práticas de publicidade jurídica informativa no ambiente digital requer um equilíbrio entre a observância das regras da OAB e as necessidades comerciais do escritório (quais sejam: de adquirir visibilidade, atrair novos clientes e novos negócios).
O primeiro passo é garantir que o conteúdo produzido seja sempre educativo, informativo, nunca seja um conteúdo voltado diretamente para a venda de um serviço.
Além disso, é importante manter um tom moderado em todas as comunicações. Dependendo de qual for o seu público-alvo, o uso de linguagem técnica (“juridiquês”) ou excessivamente formal pode ser suavizado para facilitar o entendimento do público leigo, mas sem cair em exageros, indiscrição, ou simplificações que distorçam o conteúdo jurídico.
A escolha dos canais de divulgação também deve ser feita com cautela. Redes sociais são plataformas eficazes para disseminar informações, mas o advogado deve ter cuidado para não transformar essas ferramentas em veículos de autopromoção, mantendo o foco no aspecto informativo e no benefício coletivo.
Por fim, é importante harmonizar as regras da OAB sobre publicidade com outras regras que incidem no meio ou estratégia escolhida, sobretudo a Lei Geral de Proteção de Dados, as leis de propriedade intelectual, ou até mesmo normas de regulamentação da publicidade e direitos do consumidor.
Em todo caso, é recomendável contar com uma assessoria especializada e contar com pessoas que tenham o conhecimento do mercado de marketing, mas também o conhecimento das normas e circunstâncias específicas do marketing jurídico.
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Alexandre de Souza Teixeira
Head – Sócio Fundador da In Company e especialista em marketing jurídico desde 2005.
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