
A OAB lançou recentemente uma Cartilha que esclarece as principais dúvidas sobre marketing jurídico digital, decorrentes do Provimento 205/2021. Você já leu?
Apesar de o Provimento já ser bastante claro, a Cartilha é ainda mais didática e acessível para quem já o leu e continuou com dúvidas sobre temas como redes sociais, robôs/chatbots, lives etc.
Antes de conferir a Cartilha, vale a pena ler o nosso artigo para entender o contexto desse lançamento, saber mais sobre o papel do CMJ (Comitê Regulador do Marketing Jurídico da OAB). Vamos lá?
O que diz o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB?
O Provimento 205, editado pelo Conselho Federal da OAB em 2021, revogou o Provimento n. 94/2000 e trouxe novas disposições sobre a publicidade advocatícia. Trouxe, inclusive, os conceitos de: marketing jurídico; marketing de conteúdos jurídicos; publicidade; publicidade profissional; publicidade de conteúdos jurídicos; publicidade ativa; publicidade passiva; e captação de clientela.
À época de seu lançamento, ele foi bastante celebrado, sobretudo porque trouxe clareza e normas bastante explícitas sobre temas que eram objeto de dúvidas de muito advogados, como o uso das redes sociais e de estratégias de tráfego pago.
Sobre esses temas, o Provimento determina que o patrocínio ou impulsionamento de conteúdos é permitido, desde que os conteúdos não se destinem a oferta de serviços jurídicos e desde que não haja o “uso de meios ou ferramentas que influam de forma fraudulenta” no impulsionamento ou alcance de conteúdos jurídicos (art 4º, § 5º).
O uso das redes sociais para finalidades de marketing jurídico também é permitido, desde que preservada a discrição, sobriedade e a finalidade informativa.
O que faz o Comitê Regulador do Marketing Jurídico da OAB?
O CMJ nasceu junto com o Provimento 205/2021, com a finalidade de fazer propostas para alterações de regras sobre marketing jurídico, pacificar e unificar a interpretação dessas regras. Ele é um órgão consultivo composto por Conselheiros Federais, estando vinculado à Diretoria do Conselho Federal da OAB.
O que diz a Cartilha lançada recentemente pelo Comitê Regulador do Marketing Jurídico da OAB?
Em 19 de junho de 2024, durante o 17º Encontro de Presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina e o 12º Encontro de Corregedores Seccionais, o CMJ lançou a cartilha “Principais dúvidas sobre Publicidade na Advocacia: entendendo o Provimento 205/2021”.
É um documento bastante simples e acessível, criado para esclarecer pontos que são alvo das principais perguntas e dificuldades de interpretação de advogados que querem usar o marketing para avançar na carreira, principalmente o marketing digital.
Isto porque embora o Provimento 205/2021 traga vários esclarecimentos e direcionamentos sobre temas de marketing digital aplicados à realidade da advocacia, ele não aborda explicitamente alguns temas mais específicos, como: uso de caixinha de perguntas no Instagram e TikTok, uso de chatbot, links de acesso a site ou canais no WhatsApp etc. A Cartilha enfrenta esses pontos e os explica de forma muito didática.
A Cartilha “Principais dúvidas sobre Publicidade na Advocacia: entendendo o Provimento 205/2021” pode ser acessada pelo link: d3e16df4-0e57-4ca5-8a8d-b6ff8a60c3b9.pdf (oab.org.br)
Mas antes de conferi-la por completo, vamos entender alguns dos principais pontos abordados por ela:
Link para WhatsApp
São permitidos pela OAB. Porém, não podem ser usados para captação de clientela, e devem ser usados com sobriedade e discrição.
Chatbot
O uso de chatbot para auxiliar a comunicação entre advogado e cliente é permitido. Contudo, a Cartilha determina que ele não pode “afastar a pessoalidade na prestação do serviço jurídico”, devendo ser usado apenas “para esclarecer pequenas dúvidas, fazer triagem e atendimento e encaminhar as primeiras informações ao cliente”.
Caixinhas de perguntas
As caixinhas de perguntas podem ser usadas nas redes sociais para propagar conteúdo jurídico, mas não para prestar ou oferecer serviços. Deve ser respeitada a proibição de captação de clientela por quaisquer meios.
Call to Action (CTA) – Chamada para Ação
São vedadas as chamadas para contratação de serviços (como “Contrate-nos”, “Procure seus direitos”, “Clique aqui para resolver seus problemas” etc). Porém, é permitido o uso de links como “Saiba mais”, “Clique aqui para saber mais” e outros que direcionem o cliente ao site do escritório.
Esses são alguns pontos de destaque da Cartilha do CMJ. Além desses, ela também reforça e aprofunda esclarecimentos sobre temas disciplinados no Provimento 205/2021, referentes ao impulsionamento de posts, lives em redes sociais, entre outros. Vale a pena ler a Cartilha completa.
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Alexandre de Souza Teixeira
Head – Sócio Fundador da In Company e especialista em marketing jurídico desde 2005.
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