Artigos Postado no dia: 5 março, 2024

Divulgação de lista de clientes do escritório não é permitida, mas advogados podem construir marca e reputação de outras formas

Quando um grande cliente entra para a carteira do escritório, pode ser grande a tentação do advogado de divulgar isso. Mas você sabe que não pode, não é mesmo?

A OAB proíbe que se divulgue ou deixe divulgar a lista de clientes. Você sabe por que essa proibição existe?

E já que isso é proibido, de que outras formas um advogado pode comunicar os seus atributos que lhe garantem todo o prestígio e confiança que esses grandes clientes depositam nele?

Vamos responder a todas essas perguntas nesse artigo, a partir de uma análise de uma consulta respondida pelo TED OAB/SP em 2023, entre outras experiências. Confira!

 

Por que a OAB proíbe a divulgação de lista de clientes?

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução n. 02/2015) estabelece que:

 

Art. 42. É vedado ao advogado:

[…] IV – divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas; 

 

Você sabe por que essa proibição existe?

A intenção da OAB ao proibir que um advogado divulgue a sua carteira de clientes vem do cuidado para evitar a mercantilização da advocacia, o que inclusive tem a ver com a proibição da captação de clientela. Seguindo princípios parecidos é que a OAB também passou a proibir, a partir do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB, a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão.

São situações diferentes, mas você já deve ter percebido que o intuito é o mesmo: a OAB visa evitar que o status conferido a um escritório se torne uma vantagem que favoreça a captar novos clientes.

Vamos conhecer um caso concreto para entender na prática.

 

Decisão mais recente do TED da OAB/SP sobre divulgação de marcas e logos de clientes 

A consulta mais recente sobre esse tema que consta no Ementário do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP aborda o uso de logotipo e marcas de clientes no site do escritório (E-6.002/2023).

O TED foi consultado sobre os seguintes pontos:

“1. – Considerando as disposições do provimento 205/2021 ou do Código de ética e disciplina, para a criação de site institucional de escritório de advocacia, é lícito indicar ou constar o logotipo/logomarca de clientes de grande peso empresarial ou clientes com contratos de longo prazo?

  1. – Para a criação de site institucional para escritório de advocacia, é lícito citar ou noticiar, como referência, a contratação do escritório por clientes de grande peso empresarial?”

 

Confira a ementa:

PUBLICIDADE JURÍDICA – MARKETING JURÍDICO – DIVULGAÇÃO DE LISTAS DE CLIENTES E DEMANDAS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS ÉTICOS DA NÃO MERCANTILIZAÇÃO DA PROFISSÃO E CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA.

Em atendimento aos princípios éticos da publicidade jurídica, e ao comando previsto no Inciso IV do Artigo 42 do Código de Ética Profissional, e legislação aplicável, que a divulgação de lista de clientes e demandas, e, ou, a divulgação da contratação de escritório por clientes de grande peso empresarial, seja por qual for o meio de divulgação, mesmo através de logotipos ou logomarcas, caracteriza infração disciplinar. Precedentes: E-3.073/2004; E-3.716/2008; E-4.516/205; E-5.343/2019; E-5.465/2020. Proc. E-6.002/2023 – v.u., em 13/04/2023, parecer e ementa do Relator Dr. PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS, Revisora Dra. CRISTIANA CORRÊA CONDE FALDINI, Presidente Dr. JAIRO HABER.

 

Ao responder à consulta, o TED lembrou, inclusive, que o cuidado com a divulgação dos clientes de um escritório não é matéria recente:

 

“Cronologicamente, o Provimento 94/2000 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu artigo 4º, Letra “a”, não permitia a menção a clientes ou assuntos profissionais e a demandas sob seu patrocínio, mas tal norma foi expressamente revogada pelo Provimento nº. 205 de 2021 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que em sua redação atual reedita a proibição, ao mencionar sobre tal tema a mesma proibição, na redação do Parágrafo Terceiro do Artigo 5º, e, em seu Anexo único quando se refere às manifestações nas mídias sociais serem obrigadas ao cumprimento das normas do Código de Ética e Disciplina.”

 

Por fim, o TED deixou claro que é proibida a divulgação de lista de clientes e demandas por quaisquer meios. 

Então, podemos entender que essa não é uma proibição direcionada apenas ao marketing jurídico digital!

Ademais, na resposta à consulta, o TED também deixou claro que os advogados não devem citar ou noticiar a contratação do seu escritório por clientes de grande porte, como referência.

 

De que outras formas os advogados podem construir reputação, credibilidade e atrair clientes?

Se o escritório não pode divulgar a sua lista dos seus clientes como uma forma de demonstrar credibilidade e prestígio, então, o que pode fazer para comunicar esses atributos?

A OAB é bastante clara ao determinar os tipos de ações que advogados podem usar nas suas estratégias de marketing e publicidade em geral. Precisam ser discretas, sóbrias, manterem o caráter informativo e evitar de todo modo a mercantilização da advocacia.

Isto não significa que o advogado não pode “aparecer”. O advogado ou escritório pode aparecer na imprensa, pode ter rede social, ter site. Porém, desde que se restrinja a veicular apenas as informações principais sobre si (evitando, porém, a divulgação de contatos pessoais de uma forma que configure oferta de serviço ou captação de cliente). Ao produzir ou compartilhar conteúdos sobre Direito, precisa restringir-se ao aspecto informativo.

E será que isso é suficiente para que um advogado construa sua marca pessoal perante um público ainda não conquistado?

Sim, é plenamente possível! Quando o marketing jurídico é bem feito, até mesmo a sobriedade que a OAB determina pode funcionar em favor do advogado, agindo como um fator de instigação e reforçando os objetivos de branding. 

Ao divulgar conteúdo jurídico mas sem “comodificar” o seu serviço, você comunica valores como: conhecimento, expertise, mas também, a possibilidade de acesso a um serviço advocatício personalizado. Quando seu cliente consome seus conteúdos, entenderá que você tem experiência e conhecimento técnico no assunto, mas também entende que, para saber como tudo isso se aplica ao caso dele, precisará de um contato mais próximo. As vendas são geradas a partir dessa percepção.

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Até a próxima e um abraço.

Alexandre de Souza Teixeira

Head – Sócio Fundador da In Company e especialista em marketing jurídico desde 2005.

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