Artigos Postado no dia: 18 dezembro, 2024

RETROSPECTIVA 2024: relembre as principais decisões e atualizações que impactaram o MARKETING JURÍDICO

O marketing jurídico tem como peculiaridade o fato de precisar se atentar às diretrizes da OAB sobre a forma como advogados podem ou não divulgar seus serviços e atrair clientes. Essas diretrizes estão concentradas no Estatuto da OAB e outros atos normativos (como o Provimento CFOAB n. 205/2021). Mesmo assim, as constantes mudanças do mundo da publicidade, sobretudo digital, demandam interpretações e consolidações de entendimentos sobre essas diretrizes. algumas das principais decisões que impactaram o marketing jurídico e ditaram o tom de como as práticas de publicidade advocatícia devem ser.

3 decisões importantes sobre marketing jurídico que marcaram 2024:

 

  1. Lançamento de uma cartilha com orientações sobre as principais dúvidas

A OAB lançou uma Cartilha que esclarece as principais dúvidas sobre marketing jurídico digital, decorrentes do Provimento 205/2021. Você já leu?

Apesar de o Provimento já ser bastante claro, a Cartilha é ainda mais didática e acessível para quem já o leu e continuou com dúvidas sobre temas como redes sociais, robôs/chatbots, lives etc.

Link para WhatsApp

São permitidos pela OAB. Porém, não podem ser usados para captação de clientela, e devem ser usados com sobriedade e discrição.

Chatbot

O uso de chatbot para auxiliar a comunicação entre advogado e cliente é permitido. Contudo, a Cartilha determina que ele não pode “afastar a pessoalidade na prestação do serviço jurídico”, devendo ser usado apenas “para esclarecer pequenas dúvidas, fazer triagem e atendimento e encaminhar as primeiras informações ao cliente”.

Call to Action (CTA) – Chamada para Ação

São vedadas as chamadas para contratação de serviços (como “Contrate-nos”, “Procure seus direitos”, “Clique aqui para resolver seus problemas” etc). Porém, é permitido o uso de links como “Saiba mais”, “Clique aqui para saber mais” e outros que direcionem o cliente ao site do escritório.

Esses são alguns pontos de destaque da Cartilha do CMJ. Além desses, ela também reforça e aprofunda esclarecimentos sobre temas disciplinados no Provimento 205/2021, referentes ao impulsionamento de posts, lives em redes sociais, entre outros. Vale a pena ler a Cartilha completa.

A Cartilha “Principais dúvidas sobre Publicidade na Advocacia: entendendo o Provimento 205/2021” pode ser acessada pelo link: d3e16df4-0e57-4ca5-8a8d-b6ff8a60c3b9.pdf (oab.org.br)

 

  1. Uso de caixinha de perguntas nas redes sociais

Em 2024, as redes sociais continuaram sendo uma das principais ferramentas de marketing para advogados.

Ferramentas como as caixinhas de perguntas do Instagram e o vídeo em resposta a comentário no TikTok foram populares em diversos segmentos e tipos de conteúdo. Mas a utilização desses recursos no marketing jurídico exige cuidado.

Em 2024, o Comitê Regulador do Marketing Jurídico do CFOAB reforçou orientações sobre o uso de caixinhas de perguntas, conforme exposto na cartilha “Principais dúvidas sobre publicidade na advocacia: entendendo o Provimento 205/2021”.

  • O que é permitido: o uso das caixinhas de perguntas é liberado para propagação de conteúdo jurídico. Advogados podem responder dúvidas gerais, oferecendo informação de interesse público.
  • O que é vedado: prestar consultoria jurídica gratuita por meio dessas ferramentas ou utilizar o recurso como forma de captar clientes.

O CFOAB destacou que a advocacia pro bono deve ser exercida exclusivamente em favor de pessoas sem recursos para a contratação de um advogado, conforme os preceitos éticos.

 

  1. Limitação de entrevistas frequentes na mídia

Outro destaque de 2024 foi uma decisão da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, aprovada na 685ª Sessão de Julgamento, que proibiu advogados inscritos na seccional de conceder entrevistas à imprensa de forma frequente.

Segundo o TED, a participação constante em programas de rádio ou outros meios de comunicação poderia resultar em promoção pessoal despropositada, concorrência desleal, e captação indevida de causas e clientes.

Essa orientação reforça a necessidade de moderação na exposição midiática dos advogados, preservando os preceitos éticos e o equilíbrio da concorrência no mercado jurídico.

 

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Até a próxima e um abraço.

Alexandre de Souza Teixeira

Head – Sócio Fundador da In Company e especialista em marketing jurídico desde 2005.

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