Artigos Postado no dia: 3 novembro, 2022

Posso usar fotos de pacientes nos meus posts de marketing médico? O que o Direito diz sobre isso

Marketing médico

O marketing médico também requer o conhecimento do Direito aplicável à Medicina! Inclusive, esse foi o ponto de uma ação judicial recente que desafiou os entendimentos sobre o que pode ou não ser feito no marketing médico. Será que o médico tem direito de expor seus pacientes nas redes sociais, com a finalidade de divulgar seus serviços? Será que é preciso pedir a autorização do paciente para isso?

Entenda tudo sobre essa regra do marketing médico e sobre a recente decisão judicial sobre ela.

 

Marketing médico: o que o Direito diz sobre usar fotos de pacientes

A Resolução nº 1.974/2011 do CFM, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicinaestabelece algumas proibições aos médicos, aplicáveis à publicidade, propaganda e demais atos que na prática são abrangidos pelo chamado marketing médico.

Uma dessas proibições é a exposição de pacientes. O artigo 3º, “g”, da Resolução proíbe “expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo, ressalvado o disposto no art. 10 desta resolução”.

A ressalva feita no final da proibição é a que determina a obtenção de autorização do paciente para expor sua imagem. (Art. 10. Nos trabalhos e eventos científicos em que a exposição de figura de paciente for imprescindível, o médico deverá obter prévia autorização expressa do mesmo ou de seu representante legal.)

Perceba que o artigo 10 se refere à exposição de imagens de pacientes apenas no âmbito da apresentação de trabalhos e eventos científicos. E mesmo nesse âmbito, é necessário ter autorização do paciente, ou do seu representante legal nos casos em que o paciente não puder dar a autorização (por exemplo: crianças, pacientes com discernimento reduzido etc).

Então, em regra, usar a imagem de pacientes no marketing médico é proibido.

 

Entenda a recente decisão judicial sobre uso de fotos de pacientes no marketing médico

Como você viu no item anterior, o artigo 3º, “g”, da Resolução nº 1.974/2011 do CFM proíbe a exposição da figura de pacientes para fins de divulgação dos serviços médicos.

Em 2019, uma cirurgiã plástica impetrou um Mandado de Segurança contra o Conselho Federal de Medicina, para questionar a aplicação desse artigo. A médica fazia uso das redes sociais para expor o resultado dos seus trabalhos, e também ministrava aulas sobre cirurgia plástica facial. Inicialmente, ela conseguiu uma liminar permitindo a exposição de pacientes; mas posteriormente, essa liminar foi suspensa.

Agora, em Outubro de 2022, uma sentença no caso suspendeu a aplicação do artigo 3º, “g”, de forma favorável à médica.

Mas atenção!

Apesar da decisão judicial comentada no item anterior, isso não significa que postar fotos de pacientes tornou-se permitido.

Como a decisão é bem recente, ainda cabe recurso. Ou seja: a decisão judicial que suspendeu a aplicação do artigo 3º, “g”, da Resolução n.º 1.974/2011 pode ser reformada.

Além disso, é importante saber que a suspensão do artigo foi determinada apenas para a médica que entrou com a ação. A decisão do Tribunal que julgou o Mandado de Segurança se aplica somente a ela!

Ou seja: o artigo 3º, “g”, da Resolução n.º 1.974/2011, continua em vigor e deve ser respeitado por todos os demais médicos.

Por isso, seja muito cuidadoso na forma como você conduz as suas ações de marketing médico nas redes sociais, na Internet como um todo, e também offline.

 

Aprimore seus conhecimentos sobre marketing médico!

Esperamos que você tenha gostado desse conteúdo!

Por favor, tenha em mente que este artigo tem finalidade meramente informativa e não equivale a uma consulta jurídica.

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Alexandre de Souza Teixeira

Head – Sócio Fundador da IN COMPANY e especialista em marketing médico e saúde em geral.

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