Conteúdo informativo, IGTV, Instagram Reels e podcasts foram os destaques do marketing digital em 2020, até agora.
Mas como o marketing jurídico absorveu essas tendências?
Quais delas mais se compatibilizam com a publicidade advocatícia, nos termos permitidos pelo Conselho Federal da OAB?
Confira a nossa análise e o que você precisa saber sobre a posição do inbound marketing dentro de uma estratégia de marketing jurídico, conforme as direções que o marketing digital tem seguido em 2020.
O marketing jurídico vai mudar?
Em 2019, a OAB realizou uma consulta pública direcionada aos advogados, com perguntas sobre a publicidade advocatícia, conforme a In Company analisou na época (confira o artigo clicando aqui).
O objetivo da consulta era estudar mudanças no Provimento n.º 94/2000 do Conselho Federal da OAB.
Foram feitas perguntas a respeito da regulamentação da publicidade advocatícia nas redes sociais, a divulgação de serviços jurídicos específicos e o uso de plataformas digitais para intermediação e divulgação de serviços profissionais.
Até o momento em que o presente artigo foi publicado (out de 2020), o Provimento segue com o texto igual, e nenhuma mudança foi divulgada nas regras da publicidade do advogado.
O inbound marketing jurídico continua sendo a vertente do marketing que melhor se harmoniza com as diretrizes do Conselho Federal da OAB.
O que se viu, inclusive, foi um aumento no uso do uso do inbound marketing por advogados e escritórios de advocacias, sobretudo durante a pandemia.
Tendências e direções do marketing digital em 2020
O conteúdo foi o grande protagonista das tendências de comunicação, marketing e mídias sociais durante a pandemia.
Viu-se um aumento de conteúdo audiovisual, com destaque para os recursos de vídeo do Instagram:
- para vídeos mais curtos, destacou-se o Reels;
- para vídeos mais longos, destacou o IGTV.
Outro recurso que já estava em expansão e ganhou ainda mais durante a pandemia foi o podcast e o youtube.
Segundo relatório 2020 Mid-Year The State of the Podcast Universe, da empresa de tecnologia Voxnext, o Brasil liderou o ranking de produção de podcasts nos primeiros 6 meses de 2020, bem como, os podcasts. Além disso, os podcasts apresentados em Português sofreram um aumento de 103%.
Como o marketing jurídico absorveu essas tendências?
Os conteúdos em redes sociais, blog posts e demais conteúdos audiovisuais e textuais já eram bastante usados em estratégias de inbound marketing jurídico, e assim seguiram, com destaque para conteúdos de Direito da Saúde, Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Direito do Consumidor.
Esclarecer dúvidas sobre o impacto do coronavírus nestas áreas foi uma das condutas mais destacadas nos conteúdos produzidos por advogados.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também foi e continua sendo um assunto sobre o qual os conteúdos jurídicos são muito procurados online, sobretudo agora que já entrou em vigor.
É importante lembrar que, desde que o conteúdo tenha finalidade informativa e instrutiva, sem indicação expressa de serviços jurídicos, sem fornecer o contato do advogado e sem respostas habituais a dúvidas e comentários que peçam orientação jurídica, não há problema em produzir conteúdos esclarecendo questões e analisando fatos e atos normativos.
Quanto aos podcasts, destacou-se uma decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Estado de São Paulo, segundo o qual é permitida a participação do advogado em podcasts, “desde que o acesso ao respectivo conteúdo dependa de uma iniciativa do usuário, que deve ativamente optar por ter acesso à informação disponibilizada”. (Processo E-5.342/2019)
Inclusive, a forma como o TED se referiu ao tipo de podcast permitido é literalmente a definição de inbound marketing, o que prova mais uma vez a força do inbound como estratégia eficaz e ao mesmo tempo ética e segura.
Inbound marketing é isto: é preparar conteúdo e posicionamento para ser encontrado quando o próprio usuário estiver à busca de informação.
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Alexandre de Souza Teixeira
Head – Sócio Fundador da In Company e especialista em marketing jurídico há 15 anos.
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