Direito do consumidor não se aplica à relação entre cliente e advogado, você deve saber disso. Mas será que não existe nenhuma relação entre as diretrizes de publicidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o marketing jurídico? Na verdade, há muitos pontos de proximidade entre eles. Além disso, há outras leis fora do escopo dos atos normativos da OAB que também influenciam o marketing jurídico. Você sabe quais?
Acompanhe esse artigo para entender como o marketing jurídico é disciplinado, quais leis o influenciam, e quais são as similaridades entre o marketing jurídico e o direito do consumidor.
O direito do consumidor se aplica ao marketing jurídico?
A relação entre o advogado e seu cliente é regida pelas regras do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), e não do CDC. Afinal, não se trata de uma relação de consumo, mas sim, de um contrato “baseado na relação de confiança entre o cliente e seu advogado” (TJDF, Acórdão 1195468, 07092569020198070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 14/8/2019, publicado no DJE: 26/8/2019).
Então, quando pensamos nas normas do CDC que tratam de publicidade abusiva e outras diretrizes de proteção do consumidor contra marketing abusivo, estas não se aplicam ao marketing jurídico.
Mas isso não significa que o marketing jurídico não tem as suas próprias diretrizes.
Quais normas regem o marketing jurídico?
O art. 1º do Provimento n. 205/2021 determina que o marketing jurídico é permitido “desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento”.
Então, como o próprio artigo direciona, o marketing jurídico deve ser praticado com obediência aos seguintes atos normativos:
- Estatuto da Advocacia;
- Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB;
- Código de Ética e Disciplina da OAB;
- Provimento n. 205/2021 do do Conselho Federal da OAB.
Perceba que não há menções a atos normativos relacionados à atividade publicitária, normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) ou do CDC.
Mas apesar do rol acima, existem outras leis e diretrizes que também precisam ser observadas no marketing jurídico, tais como:
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Leis de propriedade intelectual e direitos de imagem;
- Entre outras relacionadas a ações e práticas de marketing digital e marketing em geral.
Como você pode perceber, o marketing jurídico é um universo complexo que requer conhecimentos especializados.
Mas será que em nenhum momento o marketing jurídico e o direito do consumidor se cruzam?
Pontos de similaridade entre direito do consumidor e marketing jurídico
Como já dissemos, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à advocacia.
Mas existem alguns pontos de similaridade entre o marketing jurídico e as normas de proteção ao consumidor contra a publicidade abusiva.
Por exemplo, o art. 37 do CDC proíbe a publicidade enganosa ou abusiva, e o art. 39, IV, proíbe “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”. É uma proibição que lembra bastante o art. 6º do Provimento n. 205, o qual proíbe que o advogado faça menção a promessa de resultados (entre outras proibições). Sabemos que a advocacia é uma atividade de meio e que não há como oferecer garantia de resultados, mas há advogados que se tiram proveito do fato de que nem todos os seus clientes sabem disso.
Também podemos citar o art. 39, I, do CDC, que proíbe a prática conhecida como venda casada (“condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”). De forma parecida, a OAB proíbe “vincular os serviços advocatícios com outras atividades ou divulgação conjunta de tais atividades.
Ainda falando sobre o art. 39 do CDC, o seu inciso III proíbe que se envie ou entregue ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Aqui nos lembramos da importância da LGPD e sua aplicação no inbound marketing e marketing de conteúdo jurídico. Não é permitido enviar e-mails ou conteúdos não solicitados aos usuários da Internet. É preciso obter o consentimento das pessoas para colher seus dados e enviar quaisquer comunicações dirigidas.
Marketing jurídico é para profissionais
Como você pôde perceber, o marketing jurídico é um mundo à parte dentro do universo da advocacia. Mas até mesmo para profissionais de marketing, o marketing jurídico também é um desafio à parte, pois exige conhecimentos específicos combinados com os conhecimentos gerais de marketing, branding, design, relações públicas etc.
Por isso, se você quer que o marketing do seu escritório seja conduzido de forma séria, ética, responsável, para gerar bons resultados, é importante contar com profissionais especializados.
Quer saber mais sobre marketing jurídico e as estratégicas que atraem os melhores resultados financeiros e de posicionamento digital para advogados?
- BAIXE GRÁTIS O NOSSO E-book: INBOUND MARKETING JURÍDICO
Saiba como a principal estratégia de marketing jurídico digital pode trazer melhores resultados para o seu escritório! ACESSE AQUI
- FAÇA O CURSO ONLINE DE MARKETING JURÍDICO DIGITAL – Atualizado com o novo código de ética da OAB, provimento 205/2021.
Através das melhores estratégias de marketing jurídico e inbound marketing, o Curso ministrado por Alexandre Teixeira, irá te mostrar uma visão estratégica do que investir no seu projeto de marketing jurídico para: PLANEJAR, IMPLEMENTAR, MANTER E AVANÇAR PARA O PRÓXIMO NÍVEL.
Inscrições: ACESSE AQUI.
- ENTRE PARA A NOSSA COMUNIDADE E ACESSE TODOS OS NOSSOS CANAIS DE MARKETING JURÍDICO NO WHATSAPP, TELEGRAM e YOUTUBE
Deseja fazer parte do nosso CANAL VIP no WHATSAPP, TELEGRAM e YOUTUBE para receber conteúdos informativos e estratégicos para o seu marketing jurídico? Enviaremos dicas, artigos, cursos e convites para eventos desta área:
Até a próxima e um abraço.
Alexandre de Souza Teixeira
Head – Sócio Fundador da In Company e especialista em marketing jurídico há 17 anos.
41.3362-1330 / 41. 99689-2980