Artigos Postado no dia: 20 setembro, 2022

Marketing Jurídico e Direito do Consumidor: existe alguma relação?

Direito do consumidor não se aplica à relação entre cliente e advogado, você deve saber disso. Mas será que não existe nenhuma relação entre as diretrizes de publicidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o marketing jurídico? Na verdade, há muitos pontos de proximidade entre eles. Além disso, há outras leis fora do escopo dos atos normativos da OAB que também influenciam o marketing jurídico. Você sabe quais?

Acompanhe esse artigo para entender como o marketing jurídico é disciplinado, quais leis o influenciam, e quais são as similaridades entre o marketing jurídico e o direito do consumidor.

O direito do consumidor se aplica ao marketing jurídico?

A relação entre o advogado e seu cliente é regida pelas regras do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), e não do CDC. Afinal, não se trata de uma relação de consumo, mas sim, de um contrato “baseado na relação de confiança entre o cliente e seu advogado” (TJDF, Acórdão 1195468, 07092569020198070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 14/8/2019, publicado no DJE: 26/8/2019).

Então, quando pensamos nas normas do CDC que tratam de publicidade abusiva e outras diretrizes de proteção do consumidor contra marketing abusivo, estas não se aplicam ao marketing jurídico.

Mas isso não significa que o marketing jurídico não tem as suas próprias diretrizes.

 

Quais normas regem o marketing jurídico?

O art. 1º do Provimento n. 205/2021 determina que o marketing jurídico é permitido “desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento”.

Então, como o próprio artigo direciona, o marketing jurídico deve ser praticado com obediência aos seguintes atos normativos:

  • Estatuto da Advocacia;
  • Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB;
  • Código de Ética e Disciplina da OAB;
  • Provimento n. 205/2021 do do Conselho Federal da OAB.

Perceba que não há menções a atos normativos relacionados à atividade publicitária, normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) ou do CDC.

Mas apesar do rol acima, existem outras leis e diretrizes que também precisam ser observadas no marketing jurídico, tais como:

Como você pode perceber, o marketing jurídico é um universo complexo que requer conhecimentos especializados.

Mas será que em nenhum momento o marketing jurídico e o direito do consumidor se cruzam?

 

Pontos de similaridade entre direito do consumidor e marketing jurídico

Como já dissemos, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à advocacia.

Mas existem alguns pontos de similaridade entre o marketing jurídico e as normas de proteção ao consumidor contra a publicidade abusiva.

Por exemplo, o art. 37 do CDC proíbe a publicidade enganosa ou abusiva, e o art. 39, IV, proíbe “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”. É uma proibição que lembra bastante o art. 6º do Provimento n. 205, o qual proíbe que o advogado faça menção a promessa de resultados (entre outras proibições). Sabemos que a advocacia é uma atividade de meio e que não há como oferecer garantia de resultados, mas há advogados que se tiram proveito do fato de que nem todos os seus clientes sabem disso.

Também podemos citar o art. 39, I, do CDC, que proíbe a prática conhecida como venda casada (“condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”). De forma parecida, a OAB proíbe “vincular os serviços advocatícios com outras atividades ou divulgação conjunta de tais atividades.

Ainda falando sobre o art. 39 do CDC, o seu inciso III proíbe que se envie ou entregue ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Aqui nos lembramos da importância da LGPD e sua aplicação no inbound marketing e marketing de conteúdo jurídico. Não é permitido enviar e-mails ou conteúdos não solicitados aos usuários da Internet. É preciso obter o consentimento das pessoas para colher seus dados e enviar quaisquer comunicações dirigidas.

 

Marketing jurídico é para profissionais

Como você pôde perceber, o marketing jurídico é um mundo à parte dentro do universo da advocacia. Mas até mesmo para profissionais de marketing, o marketing jurídico também é um desafio à parte, pois exige conhecimentos específicos combinados com os conhecimentos gerais de marketing, branding, design, relações públicas etc.

Por isso, se você quer que o marketing do seu escritório seja conduzido de forma séria, ética, responsável, para gerar bons resultados, é importante contar com profissionais especializados.

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Até a próxima e um abraço.

 

Alexandre de Souza Teixeira

Head – Sócio Fundador da In Company e especialista em marketing jurídico há 17 anos.

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