
Todo mundo que faz marketing quer vender alguma coisa. Mas quando falamos em produtos no marketing jurídico, a discussão é um pouco mais delicada. A OAB norteia o marketing jurídico de uma forma um pouco diferente do que acontece em outros segmentos do mercado. Por isso, é fundamental traçar uma estratégia segura antes de se aventurar nesse terreno.
Nesse artigo, você vai entender mais sobre as regras envolvidas na venda de produtos no marketing, as diretrizes e exceções legais trazidas pela OAB e pela jurisprudência.
Afinal, quais as leis envolvidas na venda de produto no marketing?
Existem pessoas e empresas que vendem produtos e usam o marketing simplesmente para aumentar sua audiência, para poder vender cada vez mais produtos.
Mas existem também as pessoas que conquistam uma audiência na Internet e aproveitam a oportunidade para começar a vender produtos, seja associando-se a outras marcas, ou lançando produtos próprios. Quando esses produtos são de natureza informativa e educativa, podemos chamá-los de infoprodutos (cursos, e-books etc).
A venda de produtos no marketing envolve uma série de cuidados e necessidades, tais como:
- contratos e instrumentos legais para operacionalização do negócio, inclusive podendo ser necessário criar nova pessoa jurídica;
- propriedade intelectual (licenciamento de marcas);
- regras de publicidade e direito do consumidor;
- e várias outras regras e atenção a eventuais diretrizes e proibições legais.
No marketing jurídico, por exemplo, há diretrizes e algumas proibições impostas pela OAB. Será que a OAB permite a venda de produtos no marketing jurídico?
O que a OAB diz sobre a venda de produtos no marketing jurídico
Os arts. 3º e 4º do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB proíbem a mercantilização da advocacia por meio da publicidade e do marketing de conteúdos jurídicos.
Essa é uma proibição que desperta muitas dúvidas e receios, pois nem sempre é fácil saber até que ponto a divulgação vira mercantilização. Naturalmente, a publicidade e o marketing são feitos com uma finalidade maior, que é de natureza comercial. Mas os meios usados para esse fim não podem ter um caráter mercantilista. A finalidade dessa proibição é preservar a dignidade da advocacia, evitando que ela se torne uma atividade comum de mercado.
Nesse sentido, a transformação do serviço jurídico em commodity é uma atitude incompatível com a OAB.
Isso não quer dizer que um advogado não possa, por exemplo, “vender de forma explicita” uma palestra, livro, curso ou treinamento. A diferença está em vender produtos de conhecimento intelectual como os citados ou gerar desejo em contratar um advogado ou escritório de advocacia. Para isso existem regras específicas.
Se o advogado já tem uma relação com um cliente, ou se é procurado por alguém interessado na sua expertise, e apresenta seu serviço e é contratado para dar uma palestra, ele fez uma venda de um produto. Não há nada de errado nesse comportamento.
Porém, se o advogado coloca no seu site um botão de “Clique aqui para me contratar”, essa atitude tem um teor mercantilista, e caracteriza uma infração disciplinar.
Exceções legais e jurisprudenciais
Naturalmente, é bem difícil traçar um padrão de conduta que pode ou não caracterizar mercantilização da advocacia.
Mas quando estamos falando de venda de produtos no marketing jurídico, a OAB traz algumas hipóteses onde esse tipo de atitude é permitida.
Por exemplo, o art. 4º, § 4º, do Provimento n. 205/2021 da CFOAB estabelece que: “Quando se tratar de venda de bens e eventos (livros, cursos, seminários ou congressos), cujo público-alvo sejam advogados(as), estagiários(as) ou estudantes de
direito, poderá ser utilizada a publicidade ativa (…)“. Logo, a venda de produtos jurídicos em eventos voltados para a comunidade jurídica não somente é permitida, como, inclusive, permite-se que sejam vendidos por meio de táticas de publicidade ativa. Ou seja: pode-se divulgar esses produtos a todos os presentes no evento, independente de essas pessoas terem ou não buscado informações sobre o advogado ou seus produtos.
Um caso polêmico na advocacia é a venda de bancos de petições e outros documentos prontos. Existe jurisprudência no sentido de que “a comercialização de bancos/kits eletrônicos de petições para advogados e estudantes de Direito não equivale a mercantilização da advocacia nem constitui captação indevida de clientela” (24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, autos n. 0015085-66.2014.4.02.5101, j. 19/02/2016). Mesmo assim, é bom ter cuidado.
Primeiramente, devemos observar que a ação na qual foi prolatada essa decisão foi ajuizada pela OAB, Seccional do Rio de Janeiro. Ou seja: a OAB viu um problema na venda de petições (ainda que, posteriormente, houve uma decisão permitindo a atitude).
Outro ponto relevante é que essa decisão é de 2016, e que desde então, muitas coisas têm mudado no marketing jurídico. Portanto, nada garante que um caso similar dos dias atuais vá ter o mesmo destino se for levado ao Judiciário.
Por isso, em todo caso, é recomendável ter bastante cuidado antes de pensar em vender produtos no marketing jurídico.
Qual a forma mais segura de vender serviços advocatícios?
Apesar de tantas proibições que temos abordado, o marketing jurídico em geral é um dos segmentos mais tranquilos.
Com o emprego de ações permitidas e estimuladas pela OAB, é perfeitamente possível fortalecer a sua marca jurídica e atrair novos clientes para seu escritório, gerando receita e reconhecimento que aumentará seu poder de indicação e fidelização de clientes.
Estamos falando do inbound marketing e marketing de conteúdo.
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Até a próxima e um abraço.
Alexandre de Souza Teixeira
Head – Sócio Fundador da In Company e especialista em marketing jurídico desde 2005.
41.3362-1330 / 41. 99689-2980