O seu escritório de advocacia já está preparado para aplicar a LGPD à sua comunicação e marketing?
A LGPD é muito ampla e requer grandes cuidados, mas existem 3 pontos fundamentais que você precisa implementar no que diz respeito à comunicação digital.
Preparamos esse artigo com base na estrutura que a In Company montou para nossos clientes.
Confira as 3 principais ações para adequar seu marketing jurídico à Lei Geral de Proteção de Dados!
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3 ações para adequar seu plano de marketing jurídico à LGPD
1. Política de Privacidade
Primeiramente, dentro do seu site, é preciso que haja uma Política de Privacidade e os consentimentos legais de relaciomamento a respeito da captura dos dados e a gestão dos cookies.
A pessoa que navega no seu site precisa ter a opção de aceitar ou não aceitar a captura de cookies, e precisa saber o que você faz com os cookies e dados que armazena.
Além disso, o seu site jurídico precisa ter uma página específica que discrimine as principais ações que o escritório toma na captura de dados feita nos formulários.
Por exemplo: você usará os dados das pessoas para mandar e-mails? Newsletters? Convidar para eventos? Enviar notícias e artigos informativos?
O que você faz naturalmente no seu procedimento quando captura dados por meio de formulários de conteúdo? Ou quando as pessoas entram seu site e aceitam a captura de cookies? Isso precisa ficar claro na Política de Privacidade.
É preciso ter um link específico direcionando o usuário do site para essa Política, pois quando colocarmos os dados dele dentro da nossa base legal, ele precisa ter acesso aos termos de privacidade.
A In Company tem uma estrutura previamente organizada de como montar essa Política de Privacidade para projetos de marketing jurídico.
2. Consentimentos de base legal e consentimentos retroativos
As ações de inbound marketing jurídico e marketing de conteúdo jurídico normalmente oferecem conteúdos ou propostas mediante o fornecimento de dados.
Estes dados são fornecidos por meio do preenchimento de formulários com nome, telefone, e-mail etc.
Aplicando a LGPD a esta etapa, verificamos que é essencial, em todos os formulários, obter o consentimento das pessoas que os preenchem. É o que chamamos de consentimento de base legal.
Damos ao usuário do seu site a opção de marcar o quadrinho que diz: “Eu concordo com a política de privacidade” e “Eu concordo em receber comunicações do escritório”.
Isso nada mais é que um contrato feito com o usuário do seu site.
Existe também uma outra forma de consentimento: o consentimento retroativo e pelo legítimo interesse, que pode ser aplicado no caso dos contatos que você já tinha antes da LGPD.
Quando você se comunica com esses contatos após a entrada em vigor da LGPD, é preciso ter o consentimento dos titulares dos dados. Mas se se trata de contatos que se relacionam com você frequentemente, comunicando-se, engajando-se com seus conteúdos, trocando informações com você, a lei abre a possibilidade do legítimo interesse. Há um interesse mútuo das partes de continuar a comunicação. Ambas se beneficiam. Essa é uma forma mais tranquila de caracterizar-se o consentimento.
Porém, você também pode fazer campanhas de comunicação para obter o consentimento retroativo, informando a necessidade e pedindo a confirmação de que essas pessoas querem continuar na sua base de dados.
Por isso, é muito importante ter um sistema de inbound marketing integrado a um CRM (software de gestão de relacionamento com o cliente), interligando seu sistema de captura de dados com a sua base de dados e de acesso aos termos da Política da Privacidade. Dessa forma, no momento em que o titular dos dados forneça seu consentimento, isso ficará registrado na base de dados.
Em larga escala, fica difícil manter esses procedimentos usando apenas uma planilha de Excel. O software de CRM irá automatizar o processo, alimentando a sua database, e ainda, auxiliando as próximas fases do funil de vendas.
Isso nada é mais que a gestão do seu relacionamento com pessoas para as quais você vai distribuir seu conteúdo informativo. Mas para que o inbound marketing gere resultados sem ferir a LGPD (e também o Código de Ética da OAB!), precisa cumprir esses protocolos da LGPD.
3. Banner de cookies
Por fim, o seu site precisa ter um banner ou uma seção avisando que o site utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência e personalizar o conteúdo. O usuário do seu site precisa ter a opção de aceitar cookies ou recusar cookies.
Esses cookies serão utilizados para a geração dos seus relatórios do Google Analytics e outras métricas. Logo, os dados de navegação, IP etc são dados pessoais que precisam de autorização para serem capturados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Implemente a LGPD e aprimore seu marketing jurídico com a In Company
Basicamente, são 3 os pontos fundamentais para aplicar as disposições da LGPD dentro de uma estratégia de marketing jurídico.
A In Company está preparada para atender seu escritório e implementar esse protocolo de comunicação juntamente com ações de inbound marketing, buscando resultados da forma que mais se harmoniza com as diretrizes da OAB para a publicidade advocatícia.
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Esperamos que esse artigo tenha ajudado a compreender por que essa é a melhor estratégia de marketing digital para o mercado jurídico!
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Até a próxima e um abraço.
Alexandre de Souza Teixeira
Head – Sócio Fundador da In Company e especialista em marketing jurídico desde 2005.
41.3362-1330 / 41. 99689-2980